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Prêmio Casey
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Prêmio Casey
Anualmente o JCC Brasil indica os concorrentes aos prêmios internacionais CASEY AWARDS, que são concedidos anualmente pela organização Youth Crime Watch of America – YCWA, sendo os critérios de escolha dos indicados brasileiros, definidos pelo JCC Brasil em conformidade com as diretrizes do YCWA, para as seguintes categorias definidas pela organização internacional:
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I - Jovem do ano (Youth of the Year);
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II - Orientador / Conselheiro do ano (Advisor of the Year);
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III - Policial do ano (Police Officer of the Year);
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IV - Empresa / Instituição do ano (Business/Organization of the Year).
Outras categorias ficam à critério do YCWA.
Poderão ser premiados anualmente pelo JCC Brasil, com uma placa, um diploma ou medalha, pessoas e instituições que se destacarem nas ações do programa JCC, sendo o prêmio de abrangência nacional, com um agraciado em cada uma das seguintes categorias:-
I - Aluno JCC do ano;
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II - Aluna JCC do ano;
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III - Orientador JCC do ano;
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IV - Diretora escolar do ano;
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V - Professora do ano;
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VI - Conselheiro JCC do ano;
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VII - Universitário JCC do ano;
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VIII - Colaborador do JCC do ano;
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IX - Escola do ano;
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X - Instituição parceira do JCC do ano;
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XI - Prefeito parceiro do JCC do ano;
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XII - Político amigo do JCC do ano;
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XIII - Cidade destaque do JCC do ano;
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XIV - Empresa parceira do JCC do ano.
Todos os prêmios de que tratam este artigo serão concedidos anualmente por Estado, sendo a escolha de competência de uma comissão designada pelo Presidente da organização, através de “Memorando”, que deverá analisar as indicações ou inscrições aos prêmios, de 01 de outubro a 20 de novembro de cada ano.
Para receber o prêmio, o indicado ou inscrito deverá ter realizado, de forma destacada, ações de relevância em prol do programa JCC, ao longo do ano referente à premiação. No caso das empresas e instituições, uma ou mais poderão ser premiadas no mesmo ano, a critério do JCC Brasil.
As indicações ou inscrições para os prêmios deverão ser encaminhadas ao JCC Brasil no período de 01 de agosto até 30 de setembro, sendo analisadas de 01 de outubro a 20 de novembro. O prêmio deverá ser entregue entre 20 de novembro a 30 de dezembro, durante solenidade ou encaminhado ao agraciado através de correspondência.
As fichas de indicação ou inscrição aos prêmios serão disponibilizadas no site do JCC Brasil (www.jccbrasil.org.br), devendo ser encaminhadas preenchidas para a diretoria da organização com a assinatura do responsável pela indicação ou inscrição, de um Orientador do JCC e uma Diretora da Escola onde o programa for desenvolvido, com fotos, recortes de jornais e outras provas em anexo à ficha.
Poderão ser criados também prêmios especiais a nível estadual, municipal e até local, com regras específicas, a serem definidas em “Memorando” do Presidente, através das unidades JCC Brasil.
No período de entrega de prêmios ou, à critério da Diretoria do JCC Brasil, poderá ser agraciado com uma medalha especial, pessoas que prestaram relevantes serviços em prol da Juventude brasileira ou do programa JCC, com ações de grande repercussão junto a comunidade, sendo observados os mesmos critérios de indicação para os outros prêmios a serem concedidos, podendo a escolha ser também de ofício por parte do JCC Brasil, com a justificativa da comissão de premiação, que será ou não deferida pelo Diretor Presidente, com despacho na própria ficha de indicação com a justificativa.
As condecorações com medalhas serão concedidas anualmente para jovens e adultos, nas seguintes categorias, por Estado:-
I - Medalha de Jovem Cidadão;
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II - Medalha Protetor da Juventude.
Como reconhecimento e premiação às empresas que apoiarem de forma continua e significativa as ações do JCC Brasil, em prol do desenvolvimento do programa Jovens Construindo a Cidadania – JCC, será concedido a cada ano o selo de “EMPRESA PARCEIRA DA JUVENTUDE”, por decisão da Comissão de Premiação e aprovação da Diretoria Executiva, com um layout diferente para cada ano, definido em “Memorando” específico.
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